Liberdade

Liberdade

Liberdade, quem a tem chama-lhe sua

Mas, há quem ande na lua

Até há quem a queira atirar à rua

Experimentar o que é viver em ditadura

Não pode abrir a boca, na rua

Ler, só, o purificado pela  censura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei da outra senhora

Casamento das professoras

 Base VIII da proposta de lei para a Reforma

do Ensino Primário estabelece que «as Câmaras Mu-

nicipais fornecerão instalações para as escolas e postos

escolares, providas do material didáctico necessário e

de uma pequena biblioteca popular adequada ao

meio.»

Casamento de professoras

«O casamento das professoras não poderá reali-

zar-se sem autorização do Ministro da Educação Na-

cional, que só deverá concedê-la nos termos seguin-

tes:

1.° Ter o pretendente bom comportamento mo-

ral e civil;

2.° - Ter o pretendente vencimentos ou rendi-

mentos, documentalmente comprovados, em harmonia

com os vencimentos da professora.»

(Art. 9: do dec. n.• 27:279, de 24-11-936)

As interessadas devem requerer a Sua Exce-

lência o Ministro com fundamento no artigo citado,

e juntar ao reqrserimento documentos comprovativos

da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimen-

tos ou rendimentos do seu noivo.

Os processos respeitantes a pedidos de autoriza-

ção para casamento de professoras de ensino primá-

rio devem ser acompanhados de parecer dos directores

dos distritos escolares.

Também é condição indispensável ao deferimento

que os pretendentes comprovem a data desde a qual

se encontram na situação económica que torna possí-

vel a autorização do casamento, bem como a estabili-

dade que a mesma pode oferecer.

com os vencimentos da professora.»

(Art. 9: do dec. n.• 27:279, de 24-11-936)

As interessadas devem requerer a Sua Exce-

lência o Ministro com fundamento no artigo citado,

e juntar ao reqrserimento documentos comprovativos

da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimen-

tos ou rendimentos do seu noivo.

Os processos respeitantes a pedidos de autoriza-

ção para casamento de professoras de ensino primá-

rio devem ser acompanhados de parecer dos directores

dos distritos escolares.

Também é condição indispensável ao deferimento

que os pretendentes comprovem a data desde a qual

se encontram na situação económica que torna possí-

vel a autorização do casamento, bem como a estabili-

dade que a mesma pode oferecer.

 
 

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