Estado Novo
A Base VIII da proposta de lei para a Reforma
do Ensino Primário estabelece que «as Câmaras Mu-
nicipais fornecerão instalações para as escolas e postos
escolares, providas do material didáctico necessário e
de uma pequena biblioteca popular adequada ao
meio.»
Casamento de professoras
«O casamento das professoras não poderá reali-
zar-se sem autorização do Ministro da Educação Na-
cional, que só deverá concedê-la nos termos seguin-
tes:
1.° Ter o pretendente bom comportamento mo-
ral e civil;
2.° - Ter o pretendente vencimentos ou rendi-
mentos, documentalmente comprovados, em harmonia
com os vencimentos da professora.»
(Art. 9: do dec. n.• 27:279, de 24-11-936)
As interessadas devem requerer a Sua Exce-
lência o Ministro com fundamento no artigo citado,
e juntar ao reqrserimento documentos comprovativos
da idoneidade moral e civil, bem como dos vencimen-
tos ou rendimentos do seu noivo.
Os processos respeitantes a pedidos de autoriza-
ção para casamento de professoras de ensino primá-
rio devem ser acompanhados de parecer dos directores
dos distritos escolares.
Também é condição indispensável ao deferimento
que os pretendentes comprovem a data desde a qual
se encontram na situação económica que torna possí-
vel a autorização do casamento, bem como a estabili-
dade que a mesma pode oferecer.
Mas que belo estado!!
ResponderExcluirÉ muito importante, que estejamos bem informados sobre o passado, para podermos ajudar a construir um futuro melhor.
ExcluirMas primeiro
ResponderExcluirenfrentar o Papá e a Mamã
da pretendida, Hé hé hé hé
Boa semana de aqui do Comboio abandonado
mas alardeado...
Neste caso tinha de enfrentar , primeiro, o ministro da educação, mostrando que tinha bom dinheiro, senão nada feito. Ainda bem , que hoje achamos isto tão sem jeito!
ExcluirBoa semana
Outros tempos!
ResponderExcluirEm algumas coisas, o tempo antigo poderia voltar, mas neste caso é deixá-lo enterrado onde está!
Grande abraço e boa semana!
As raparigas nem pensavam em casar!
ExcluirUm grande abraço